Propriedade Intelectual
O que é bom saber ?
1- Propriedade intelectual é um ramo da direito que engloba a propriedade industrial (marcas, patentes, modelos de utilidade, desenho industrial, etc) + direitos de autor (músicas, composições, livros, obras de arte, etc)
2- A Lei 9279/96 é a Lei da Propriedade industrial no Brasil, e traz alguns fundamentos importantes:
- Patentes:
- Documento que descreve uma invenção - Invenção é aquilo que cria uma solução para um problema técnico específico. Ex: telefone
- pode ser explorada apenas pelo seu titular ou com a autorização deste
- válida por um determinado período de tempo no território onde foi solicitada e concedida
- Modelo de Utilidade (MU):
- aquilo que cria uma nova forma de um objeto, visando um aprimoramento, melhoria funcional de algo já criado.. Ex: telefone sem fio (melhoria funcional do telefone)
- Desenho Industrial (DI):
- está relacionado com com a forma plástica e ornamental, a parte externa, mas não necessariamente na sua função prática. Ex: monitor de TV com tela curvada (melhoria no design do monitor LCD)
- DI não pode ser confundido com MU (modelo de utilidade)
3- O órgão responsável pelo depósito e concessão de patentes no Brasil é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
4- Vantagens das patentes
- cria direito exclusivo de uso e exploração dentro dos limites legais
- aumenta a rentabilidade do capital investido
- recompena o inventor
- estimula a concorrência
- permite mapear as tecnologias e oferece soluções à sociedade.
5 - Titularidade - o titular da patente é o REQUERENTE - se forem 2 ou mais autores, todos podem requerer
6- o inventor não necessariamente é o requerente, caso típico que ocorre em empresas, onde o inventor ganha um salário para pesquisar e desenvolver a tecnologia para a empresa. Neste caso, os direitos (e lucros) pertencem à empresa, ainda que o nome do inventor (funcionário da empresa) conste como autor do invento.